30 de ago. de 2024

REGIMENTO ESCOLAR 2025 - MATERIAL

 

REGIMENTO  ESCOLAR 2025

Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino/Educacional, e Equipes

Gestoras

Prezados (as),

O Centro de Inclusão Educacional (CINC), do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD), da Coordenadoria Pedagógica (COPED), tendo em vista a informação nº 02, do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria nº 217, publicada no Boletim Semanal Subsecretaria nº 32, de 16/08/2024, apresenta algumas recomendações para contribuir com as Unidades Escolares em relação às alterações no Regimento Escolar para o ano de 2025.

Conforme já mencionado no referido Boletim, o Regimento Escolar é um documento que estabelece normas e procedimentos para o funcionamento das escolas, abrangendo aspectos administrativos, pedagógicos e de convivência. Neste sentido, é indicando que seja redigido e revisado com atenção à inclusão educacional, especialmente no que concerne aos grupos com especificidades socioculturais e/ou em situações de vulnerabilidades, evitando quaisquer formas de preconceito e discriminação, bem como assegurando o direito à educação pública de qualidade. Considerar a pluralidade social e cultural presente no ambiente educacional é proporcionar igualdade de oportunidades e tratamento equitativo para todas e todos os estudantes, independentemente de suas características pessoais ou contextos sociais. Referências normativas para consulta:

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Resolução CNE/CEB no 2/2010, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para

jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;

Decreto Estadual 57.238, de 17 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Educação nas Prisões e dá

providências correlatas;

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5, DE 22 DE JUNHO DE 2012 Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação Escolar Indígena na Educação Básica

Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);

Resolução nº 3, de 3 de maio de 2012, define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de

adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Resolução SE 45/2014, dispõe sobre o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito

da Secretaria da Educação.

Resolução Conjunta SE-SAP 2, de 30-12-2016, que dispõe sobre a oferta da educação básica a jovens e adultos

que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo, e dá

providências correlatas;

Resolução Conjunta SE-SJDC-1, de 10-1-2017, institui o Projeto Explorando o Currículo no atendimento

escolar a adolescentes que se encontram em internação provisória, nos Centros de Internação Provisória -

CIP, da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA – SP;

Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, dispõe sobre o atendimento escolar a adolescentes e jovens

em cumprimento de medidas socioeducativas de internação nos Centros de Internação - CI da Fundação

CASA, e dá providências correlatas;

Informativo CINC nº 07/2024: O Replanejamento nas Modalidades, Atendimentos e Temáticas de Inclusão

Educacional – publicado no Boletim Semanal Subsecretaria nº 28, de 19-07-2024. Disponível em:

https://drive.google.com/file/d/1Tr81zkguq7FR_FnJGDXtZVQJqszWEd3D/view.

DEMOD/CINC

Atenciosamente,

SUBSECRETARIA/COPED

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