REGIMENTO ESCOLAR 2025
Interessados:
Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino/Educacional, e Equipes
Gestoras
Prezados (as),
O Centro de Inclusão
Educacional (CINC), do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado
(DEMOD), da Coordenadoria Pedagógica (COPED), tendo em vista a informação nº
02, do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria nº 217, publicada no Boletim
Semanal Subsecretaria nº 32, de 16/08/2024, apresenta algumas recomendações
para contribuir com as Unidades Escolares em relação às alterações no Regimento
Escolar para o ano de 2025.
Conforme já mencionado no
referido Boletim, o Regimento Escolar é um documento que estabelece normas e
procedimentos para o funcionamento das escolas, abrangendo aspectos
administrativos, pedagógicos e de convivência. Neste sentido, é indicando que
seja redigido e revisado com atenção à inclusão educacional, especialmente no
que concerne aos grupos com especificidades socioculturais e/ou em situações de
vulnerabilidades, evitando quaisquer formas de preconceito e discriminação, bem
como assegurando o direito à educação pública de qualidade. Considerar a
pluralidade social e cultural presente no ambiente educacional é proporcionar
igualdade de oportunidades e tratamento equitativo para todas e todos os
estudantes, independentemente de suas características pessoais ou contextos
sociais. Referências normativas para consulta:
Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Resolução CNE/CEB no 2/2010,
que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para
jovens e adultos em situação
de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
Decreto Estadual 57.238, de 17
de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Educação nas Prisões e dá
providências correlatas;
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5, DE 22
DE JUNHO DE 2012 Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Escolar Indígena na
Educação Básica
Lei n° 12.594, de 18 de
janeiro de 2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase);
Resolução nº 3, de 3 de maio
de 2012, define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de
adolescentes e jovens em
cumprimento de medidas socioeducativas.
Resolução SE 45/2014, dispõe
sobre o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito
da Secretaria da Educação.
Resolução Conjunta SE-SAP 2,
de 30-12-2016, que dispõe sobre a oferta da educação básica a jovens e adultos
que se encontram em situação
de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo, e dá
providências correlatas;
Resolução Conjunta SE-SJDC-1,
de 10-1-2017, institui o Projeto Explorando o Currículo no atendimento
escolar a adolescentes que se
encontram em internação provisória, nos Centros de Internação Provisória -
CIP, da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA – SP;
Resolução Conjunta SE-SJDC-2,
de 10-1-2017, dispõe sobre o atendimento escolar a adolescentes e jovens
em cumprimento de medidas
socioeducativas de internação nos Centros de Internação - CI da Fundação
CASA, e dá providências
correlatas;
Informativo CINC nº 07/2024: O
Replanejamento nas Modalidades, Atendimentos e Temáticas de Inclusão
Educacional – publicado no
Boletim Semanal Subsecretaria nº 28, de 19-07-2024. Disponível em:
https://drive.google.com/file/d/1Tr81zkguq7FR_FnJGDXtZVQJqszWEd3D/view.
DEMOD/CINC
Atenciosamente,
SUBSECRETARIA/COPED
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